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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7532/2004 (2.ª série). - No seguimento da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte 25 de Abril, infra-estrutura já em exploração, a expansão do caminho de ferro a Sul assume, assim, um carácter prioritário.
É o caso do troço da linha do Sul entre Pinhal Novo (exclusive) e Setúbal (exclusive), ora designado por troço G, que irá beneficiar de profundas remodelações e melhoramentos.
Nesse sentido, foram já declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos necessários à duplicação e electrificação da via, à construção de vários restabelecimentos desnivelados, tendo em vista a total eliminação das passagens de nível existentes neste troço, bem como os referentes às estações e respectivos interfaces de Venda do Alcaide e Palmela, estas últimas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 2002.
Também se mostrou necessário proceder à reformulação dos projectos das estações e interfaces acima referidos, tendo em vista uma melhor adequação das acessibilidades viárias às redes existentes, pelo que foi proferido despacho renovando, rectificando e ampliando a declaração de utilidade pública anteriormente referida, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 2002.
No entanto, outras alterações tiveram de ser introduzidas, mormente quanto às acessibilidades rodoviárias e regularização de uma linha de água existente, o que motiva a necessidade de serem expropriadas novas parcelas de terreno.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a remodelação da linha do Sul no troço acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1) A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuidade dos trabalhos, declaro a renovação e ampliação da utilidade pública, com carácter de urgência, anteriormente proferida, da expropriação das já referidas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas que em anexo se publicam, aproveitando-se todos os actos até ao momento praticados;
2) Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno atrás referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código;
3) Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
5 de Março de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas
Projecto de expropriações
Linha do Sul - Troço G - Pinhal Novo-Setúbal
Estação e interface de Palmela
Distrito: Setúbal.
Concelho: Palmela.
Freguesia: Palmela.
Data: Dezembro de 2003.