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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 50/2003. - As indicações terapêuticas dos estabelecimentos termais portugueses constam da lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 50/94, 55/95 e 481/2002, de 27 de Dezembro, de 29 de Novembro e de 30 de Abril, respectivamente.
Considerando a qualificação da água mineral natural atribuída à concessão denominada "Caldas do Cró" e as indicações terapêuticas utilizadas até ao encerramento do antigo estabelecimento termal, nomeadamente as doenças do aparelho respiratório, reumáticas e músculo-esqueléticas e da pele;
Considerando que a Comissão Nacional de Termalismo foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro;
Considerando que ainda não foram fixados os critérios para a execução de estudos médico-hidrológicos, conforme consta do despacho conjunto n.º 577/2001, de 29 de Junho:
Nos termos do disposto no n.º 2 do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989, determina-se:
1 - As Caldas do Cró são incluídas na lista anexa ao despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 1989.
2 - A Câmara Municipal do Sabugal, na qualidade de concessionária das Caldas do Cró, realizará estudo médico-hidrológico, segundo as normas a fixar nos termos do despacho conjunto n.º 577/2001, de 29 de Junho, por forma a comprovar cientificamente as indicações terapêuticas, agora incluídas na referida lista.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
30 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde.
