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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1271/2003 (2.ª série). - As zonas agrárias criadas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 16 de Junho, que fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura, são serviços operativos de âmbito local que desenvolvem acções de apoio técnico e informativo aos agricultores e às populações rurais, em articulação com as diferentes direcções de serviços, estas de âmbito regional.
Trata-se de um modelo de funcionamento do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a nível sub-regional que pressupunha uma articulação estreita e eficiente entre as zonas agrárias e os serviços operativos de âmbito regional, que se revelou pouco eficaz na supervisão do Agrupamento das Zonas Agrárias do Barlavento da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
A salvaguarda dos interesses dos agricultores e das populações rurais impõe que se imprima uma nova orientação ao funcionamento daqueles serviços que torne mais eficaz a sua actuação, o que implica um ajustamento da respectiva estrutura de pessoal.
Assim, determino, no uso da competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, no despacho n.º 11 040/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, que o supervisor do Agrupamento das Zonas Agrárias do Barlavento da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, designado nos termos do despacho (extracto) n.º 2553/97 (2.ª série), de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 143, de 24 de Junho de 1997, cesse as suas funções.
17 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
