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Ato Original
Aviso n.º 772/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, declara-se que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente, relativa a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
8 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
