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Ato Original
Despacho n.º 1284/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho n.º 22 436/2002 (2.ª série), do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2002, subdelego nos chefes de equipa e substitutos dos chefes de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações as seguintes competências genéricas e específicas:
1 - No chefe da equipa de Identificação de Beneficiários, Casimiro José Bota Canhita, e substituto, Carlos Alberto Rodrigues Lopes:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Assinar correspondência dirigida aos tribunais de trabalho e judiciais e outros organismos oficiais, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no que diz respeito à identificação dos beneficiários e às suas carreiras contributivas;
1.4 - Proceder à inscrição de pessoas singulares no regime de solidariedade social, bem como proceder à anulação de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
1.5 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários.
2 - Na chefe da equipa de Registo Remunerações - Regime Geral, Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho, e substituta, Hélia Maria Félix O. Henriques Duarte:
2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
2.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.3 - Autorizar pedidos em que a taxa de contribuições incida sobre remuneração superior às convencionais, de acordo com as normas fixadas pela lei;
2.4 - Decidir sobre processos de sobreposição das remunerações ou destas com situações de equivalência com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
2.5 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições, nos termos legalmente previstos;
2.6 - Decidir sobre a transferência de beneficiários e contribuições entre regimes, bem como proceder ao pedido de diferenças ou restituição a que houver direito, em articulação com o IGFSSS;
2.7 - Decidir sobre processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto com força de lei n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963, em articulação com o IGFSSS;
2.8 - Assinar correspondência dirigida aos tribunais de trabalho e judiciais e outros organismos oficiais, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no que diz respeito à identificação dos beneficiários e às suas carreiras contributivas;
2.9 - Autorizar a autenticação de cópias das declarações de remunerações a remeter aos diversos serviços oficiais;
2.10 - Autorizar a emissão de certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva dos beneficiários, no âmbito de competência do núcleo.
3 - Na chefe da equipa de Registo Remunerações - Regimes Especiais, Ivone Maria Domingos Estriga Ramos, e substituta, Ana Bela Araújo Santos Cruz:
3.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
3.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3.3 - Assinar correspondência dirigida aos tribunais de trabalho e judiciais e outros organismos oficiais, no âmbito estritamente operacional, nomeadamente no que diz respeito à identificação dos beneficiários e às suas carreiras contributivas;
3.4 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento antecipado e enquadramento facultativo, cessação, isenção, dispensa ou redução do pagamento de contribuições por parte dos trabalhadores independentes;
3.5 - Autorizar a alteração da base salarial e do esquema contributivo dos beneficiários;
3.6 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e de taxas contributivas;
3.7 - Autorizar pedidos em que a taxa de contribuições incida sobre remuneração superior às convencionais, de acordo com as normas fixadas pela lei;
3.8 - Decidir sobre pedidos de equivalência à entrada de contribuições, nos termos legalmente previstos;
3.9 - Autorizar a validação dos períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias e por prestação de serviço militar;
3.10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições a coberto da legislação vigente, prescritas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril;
3.11 - Decidir sobre os pedidos apresentados no âmbito do seguro social voluntário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de Fevereiro;
3.12 - Deferir os processos apresentados ao abrigo da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro;
3.13 - Autorizar a autenticação de cópias das declarações de remunerações a remeter aos diversos serviços oficiais;
3.14 - Autorizar a emissão de certidões e declarações relativas à identificação, carreira e situação contributiva dos beneficiários, no âmbito de competência do núcleo;
3.15 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários.
4 - Na chefe da equipa de Relações Internacionais, Ana do Carmo Moreira Manuel, e substituta, Filomena Guerreiro Miguel:
4.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
4.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
4.3 - Autorizar a emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;
4.4 - Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;
4.5 - Emitir atestados relativos a pessoal contratado para destacamento no estrangeiro, ao abrigo de regulamentos comunitários.
5 - Na chefe da equipa de Histórico Remunerações, Isilda Maria Farinhó Carrega Delfino, e substituta, Aliete Maria Oliveira Riscador Gregório:
5.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços, excepto a que é dirigida a membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
5.2 - Passar certidões ou declarações relativas a carreira contributiva dos beneficiários.
II - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelos funcionários acima referidos desde 17 de Junho de 2002.
13 de Novembro de 2002. - A Directora do Núcleo de Identificação e Registo Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita.
