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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1285/2003 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o norte e o sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento de velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
No âmbito deste projecto, e através do despacho n.º 7896/2002 (2.ª série ), de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2002, posteriormente rectificado pelo despacho n.º 19 908/2002 (2.ª série ), de 29 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, das expropriações de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para a efectivação das obras no troço Santa Clara-Tunes, subtroço Santa Clara-São Marcos.
Havendo agora a necessidade de rever e rectificar o projecto, no subtroço acima referido, torna-se imprescindível a ocupação de algumas áreas adicionais e a introdução de novas parcelas.
Considerando o exposto, e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes nas plantas anexas, com os n.os 11 844 a 11 861, e respectivos mapas de identificação e áreas publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriação - Mapa de áreas
Linha do Sul - Troço Santa Clara-Tunes - Subtroço Santa Clara-São Marcos
Distrito: Beja.
Concelho: Odemira.
Freguesia: Sabóia.
Freguesia: Santa Clara-a-Velha.
Freguesia: Pereiras-Gare.
Distrito: Faro.
Concelho: Silves.
Freguesia: São Marcos da Serra.
