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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 441/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 para a actividade da Selecção Nacional A Masculina (preparação e participação na fase final do Campeonato da Europa 2000) da Federação Portuguesa de Andebol, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
17 de Março de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
