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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 24/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 30 de Outubro de 2000, dos seguintes impressos:
Declaração periódica de rendimentos modelo 22 (em escudos e em euro);
Anexo A da declaração periódica de rendimentos modelo 22 (em escudos e em euro);
Instruções.
3 de Novembro de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, João R. E. Durão.
