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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1259/2001 (2.ª série). - O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro, prevê que, até à data de entrada em vigor da nova lei orgânica do Instituto de Reinserção Social, os centros educativos dependem das delegações regionais do Instituto nos termos fixados por despacho do Ministro da Justiça.
Assim, determino:
1 - Dependem da Delegação Regional do Porto os seguintes centros educativos:
a) O Centro Educativo de Corpus Christi, em Vila Nova de Gaia;
b) O Centro Educativo de Santo António, no Porto;
c) O Centro Educativo de Santa Clara, em Vila do Conde.
2 - Dependem da Delegação Regional de Coimbra os seguintes centros educativos:
a) O Centro Educativo Dr. Alberto de Souto, em Aveiro;
b) O Centro Educativo do Mondego, em Cavadoude, Guarda;
c) O Centro Educativo de São Fiel, em Louriçal do Campo, Castelo Branco;
d) O Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra;
e) O Centro Educativo de São José, em Viseu.
3 - Dependem da Delegação Regional de Lisboa os seguintes centros educativos:
a) O Centro Educativo da Bela Vista, em Lisboa;
b) O Centro Educativo Padre António de Oliveira, em Caxias;
c) O Centro Educativo de Vila Fernando, em Vila Fernando, Elvas;
d) O Centro Educativo Navarro de Paiva, em Lisboa;
e) O Centro Educativo de São Bernardino, em Atouguia da Baleia, Peniche.
8 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
