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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1284/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, alíneas g) e i), e 6.º, n.º 1, alínea j), do seu estatuto orgânico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, as administrações regionais de saúde têm atribuições de planeamento, distribuição de recursos, orientação e coordenação das actividades das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde e, em especial, de coordenação, desenvolvimento e execução da política de recursos humanos, competindo aos respectivos conselhos de administração promover as medidas necessárias ao pleno aproveitamento dos recursos humanos.
No presente e no que respeita à carreira médica hospitalar, o actual Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, ao conferir a competência para a abertura dos concursos institucionais ao órgão dirigente máximo dos estabelecimentos ou serviços de saúde, limita o exercício dessas atribuições pelas administrações regionais de saúde.
Assim, no sentido de melhorar a gestão global do pessoal médico, procurando reduzir as fortes assimetrias, e de acautelar os recursos médicos necessários à próxima entrada em funcionamento de novas estruturas hospitalares periféricas, determino que os conselhos de administração dos estabelecimentos hospitalares deverão submeter à aprovação prévia das administrações regionais de saúde os respectivos planos anuais relativos à abertura dos concursos para recrutamento de pessoal das carreiras médicas, com conhecimento ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
23 de Novembro de 2000. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
