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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 74/2000. - Na sequência da solicitação apresentada pela Universidade de Macau;
Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada por despacho de 29 de Novembro do Secretário de Estado do Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio:
Determinamos:
1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada por despacho de 29 de Novembro do Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de mestre, os titulares do grau de mestre em Administração Pública na área de especialização em Relações Internacionais a que se refere a Portaria n.º 182/93/M, de 21 de Junho;
2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condições fixadas pelo diploma legal nele referido.
3 - O reconhecimento é averbado pela Universidade de Macau no verso da carta magistral que titula o grau respectivo.
4 - O averbamento a que se refere o n.º 3 reveste a seguinte forma:
Reconhecido como titular do grau de mestre ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/99, de 3 de Maio, e no despacho conjunto n.º ... (na publicação, inserir aqui o número e a data atribuídos ao presente despacho), do Ministro da Educação e do Governador de Macau, ... (data).
O Reitor da Universidade de Macau, ... (assinatura, sobre a qual é aposto o selo branco respectivo).
17 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Governador de Macau, Vasco Rocha Vieira.
