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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 175/2006 (2.ª série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 13/DSJ, de 17 de Janeiro de 2006, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas identificadas na mapa e planta parcelar de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução do Plano de Pormenor do Parque Urbano do Rio Diz e destinadas à construção de equipamentos de desporto, lazer e cultura e a serviços de apoio, a desenvolver no município da Guarda, a favor de POLISGUARDA, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Guarda, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 37/2001, de 8 de Fevereiro.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da POLISGUARDA, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Guarda, S. A.
13 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de áreas
