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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 317/2005 (2.ª série). - Leis de base da electricidade e do gás natural + transposições. - No cumprimento do Programa do XVII Governo para o sector energético, num quadro que visa incentivar a concorrência, dar um novo impulso ao processo de liberalização e defender activamente os consumidores num sector tradicionalmente marcado pela concentração industrial e pelo poder de mercado dos operadores, alguns dos objectivos a atingir são os seguintes:
Dar um novo impulso à liberalização do mercado da electricidade em todos os seus segmentos (produção, distribuição e comercialização) e antecipar o calendário de liberalização do mercado do gás natural, aumentando a penetração desta fonte de energia no território, melhorar a competitividade do nosso tecido produtivo e fomentar o desenvolvimento de algumas zonas do País;
Adoptar, a curto prazo, um novo modelo de organização do sector energético público, incluindo o que se encontre em curso de privatização, de acordo com a recente decisão da Comissão Europeia sobre esta matéria;
Estimular a rápida modernização do sistema electroprodutor, mobilizando e atraindo investimento privado - nacional e estrangeiro - que viabilize a mudança rápida que se pretende para um sector onde a capacidade de investimento é essencial e onde o domínio da tecnologia é a chave para a competitividade das empresas e para a melhor qualidade ambiental.
Tendo em vista o objectivo de incrementar a liberalização do mercado de electricidade e de antecipar a abertura do mercado do gás natural, é premente assegurar a concretização do mercado ibérico de electricidade (MIBEL), bem como criar o mercado ibérico do gás natural.
Urge ainda, e em simultâneo, criar um novo modelo organizativo do sector energético, particularmente no que respeita ao gás natural. A criação daqueles mercados e a revisão da estrutura empresarial deverão ser enquadradas por novas leis de base da electricidade e do gás natural, o que decorre também da aplicação das Directivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, ambas de 26 de Junho, cuja transposição para o direito nacional configura uma obrigação urgente.
Neste contexto, importa concluir os projectos de leis de bases da electricidade e do gás natural, colhendo os resultados das discussões públicas em curso e enquadrando neles a transposição das referidas directivas.
Assim, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Indústria e da Inovação, são criados dois grupos de trabalho com o objectivo de elaborarem propostas de leis de bases da electricidade e do gás natural, respectivamente, devendo cada uma delas ser acompanhada do correspondente projecto de decreto-lei para transposição das referidas directivas.
O grupo de trabalho sobre o subsector de electricidade integrará:
O director-geral de Geologia e Energia;
O presidente da ERSE;
O presidente da REN;
O assessor engenheiro Mário Ribeiro Paulo, da SEAII;
Um jurista da SEAII.
O grupo de trabalho sobre o subsector do gás natural integrará:
O director-geral de Geologia e Energia;
O presidente da ERSE;
O presidente da REN;
O assessor engenheiro José Carvalho Netto, da SEAII;
Um jurista da SEAII.
As supracitadas propostas para os sectores da electricidade e do gás natural deverão ser apresentadas até 31 de Maio e 31 de Julho de 2005, respectivamente.
20 de Abril de 2005. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
