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Ato Original
Despacho n.º 10 335/2005 (2.ª série). - 1 - A Portaria n.º 998/2001, de 17 de Agosto, define e regula a estrutura orgânica do CDSSS de Lisboa, fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.
2 - O artigo 2.º prevê como área funcional a unidade de apoio aos estabelecimentos integrados da qual faz parte o Instituto da Sagrada Família.
3 - Considerando que o Instituto da Sagrada Família prossegue actividades nas áreas de infância e juventude e que para o cargo de directora deste estabelecimento encontrava-se nomeada a enfermeira Maria Bárbara Vinagre Preto Correia cuja aposentação se efectiva em 1 de Abril de 2005;
4 - Considerando a complexidade de funcionamento de um estabelecimento com estas atribuições;
5 - Considerando que através do despacho n.º 7339/2003 o director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, delegou em mim os poderes para despachar e decidir os processos da área de recursos humanos e da unidade de apoio aos estabelecimentos integrados:
6 - Determino que a licenciada Maria Zulmira Lança Penaforte Costa, em funções na unidade de acção social, fique afecta ao Instituto da Sagrada Família a partir de 5 de Abril de 2004.
7 - Subdelego na licenciada Maria Zulmira Lança Penaforte Costa, até à nomeação de novo director, os poderes para assunção dos actos de administração corrente inerentes ao normal funcionamento do Instituto da Sagrada Família a seguir indicados:
7.1 - Autorizar os planos de férias e as respectivas alterações;
7.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
7.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
7.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários;
7.5 - Autorizar as deslocações dos utentes em transportes públicos e em táxi;
7.6 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com o funcionário a quem tenha sido conferida essa competência;
7.7 - Autorizar as deslocações em serviço e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
7.8 - Autorizar as transferências e saídas de utentes;
7.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes de acordo com as normas em vigor;
7.10 - Efectuar a cobrança das comparticipações devidas pelos utentes;
7.11 - Autorizar o pagamento de dinheiro de bolso para utentes que não tenham qualquer tipo de rendimento;
7.12 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes de serviço;
7.13 - Autorizar o pagamento de despesas de correio e franquias postais;
7.14 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, material lúdico e didáctico, e com a aquisição de serviços até ao montante de Euro 750, respeitando as regras e limites superiormente estabelecidos para os fundos fixos.
1 de Abril de 2005. - A Adjunta do Director, Maria de Deus Paulos e Cruz.
