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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 339/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, requisito para o exercício de funções de motorista no meu Gabinete Carlos Manuel Santos Cabral, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.
2 - O nomeado opta pela remuneração correspondente ao lugar de origem, incluindo os subsídios de férias, de Natal e de refeição, a que acrescem as regalias e os abonos atribuídos aos motoristas ao serviço deste Gabinete, estes últimos calculados sobre o montante da remuneração base correspondente ao escalão mais elevado da carreira de motorista de ligeiros.
3 - O presente despacho revoga e substitui o meu despacho n.º 8164/2005 (2.ª série), de 24 de Março.
4 - A requisição em apreço produz os seus efeitos desde 14 de Março de 2005.
20 de Abril de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
