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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 793/2005 (2.ª série). - O Programa do XVII Governo Constitucional refere como urgência nacional a necessidade de mudanças estruturais que permitam uma educação de qualidade, acompanhando os padrões europeus, por forma a viabilizar a integração de todas as crianças e jovens em ambientes de aprendizagem motivadores, exigentes e gratificantes, em vista da elevação do nível de qualificação das gerações vindouras.
A superação destes desafios para além de fundamental ao sistema democrático e à cidadania inscreve-se no quadro definido pela Estratégia de Lisboa: fazer da sociedade da informação e do conhecimento uma alavanca para a coesão social e para a modernização económica e tecnológica.
É neste sentido que cumpre ao Ministério da Educação desenvolver um esforço concertado que promova de forma articulada e coerente um conjunto de iniciativas que possibilitem a consecução destes propósitos.
No que concerne à sociedade da informação e do conhecimento, existem diversas iniciativas na área do uso de computadores e respectivas redes e da Internet na educação, algumas desenvolvidas no seio do Ministério da Educação e outras que têm vindo a ser promovidas no âmbito de outros ministérios, evidenciando a experiência prática que as mesmas carecem de uma adequada articulação que, designadamente, permita dinamizar sinergias de processos e um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais e perspectivando-se, dessa forma, a obtenção de avanços claros e sustentados.
Pretendendo-se contribuir para a promoção da utilização efectiva dos computadores e da Internet pelos agentes educativos, manifesta-se necessária a implementação de uma acção congregadora capaz de dotar todas as iniciativas existentes ou a criar de uma efectiva coerência e sustentabilidade.
Tendo em conta a natureza das funções e tarefas a desenvolver, com todas as escolas portuguesas e que envolvem formas de cooperação e de trabalho em rede com entidades diversas, justifica-se a criação de uma equipa de missão destinada à coordenação, articulação, concepção, realização e avaliação das iniciativas relativas ao uso de computadores, redes e Intemet nas escolas, equipa que funcionará no âmbito do Ministério da Educação.
Para maximizar a eficácia de actuação e permitir uma desejável redução de custos, a estratégia a adoptar por esta equipa de missão será concebida de harmonia com um programa integrador cuja elaboração terá como pressuposto a prévia avaliação e reformulação, se disso for caso, das iniciativas já existentes e o lançamento de novas iniciativas de acordo com o desenvolvimento do processo, tendo em consideração os diagnósticos e estudos já realizados e a realizar que venham a revelar-se úteis aos fins a atingir.
Assim:
1 - É criada uma equipa de missão denominada "Equipa de Missão Computadores, Redes e Internet na Escola", a qual funciona no âmbito da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC).
2 - A equipa tem como missão a concepção, desenvolvimento, concretização e avaliação de iniciativas mobilizadoras e integradoras no domínio do uso dos computadores, redes e Internet nas escolas e nos processos de ensino-aprendizagem, incluindo, designadamente, as seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento do currículo de tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos ensinos básico e secundário e respectiva formação de professores;
b) Promoção e dinamização do uso dos computadores, de redes e da Internet nas escolas;
c) Apetrechamento e manutenção de equipamentos de TIC nas escolas;
3 - Para a prossecução dos seus objectivos compete à equipa de missão:
a) Analisar os estudos e diagnósticos anteriormente elaborados sobre as matérias em causa com vista a identificar necessidades e a determinar a aplicabilidade das recomendações propostas;
b) Propor um plano estratégico, com actividades calendarizadas, respeitando a opção estabelecida de execução progressiva;
c) Identificar e articular iniciativas em curso nos diferentes serviços do Ministério da Educação e de outros ministérios que envolvam as escolas;
d) Conceber, desenvolver e concretizar um programa integrador e mobilizador no domínio do uso dos computadores, redes e Internet nas escolas;
e) Proceder ao levantamento de necessidades e características pretendidas do programa referido, em articulação com os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, bem como com outras entidades, designadamente centros de formação e instituições do ensino superior que têm cooperado com o Ministério da Educação nesta área;
f) Propor às entidades competentes para o efeito a aquisição dos equipamentos e de outros bens, assim como dos serviços técnicos que se mostrem indispensáveis ao cumprimento da missão;
g) Acompanhar e zelar pelo bom cumprimento dos contratos que venham a ser celebrados;
h) Coordenar a execução de projectos e outras iniciativas em curso respeitantes ao uso de computadores, redes e Internet nas escolas por parte do Ministério da Educação, designadamente os anteriormente afectos à unidade EDUTIC, reformulando-os, caso necessário, para que estes se integrem nos objectivos apontados;
i) Analisar periodicamente a evolução dos projectos e outras iniciativas e propor as soluções que em cada momento se mostrem adequadas;
j) Promover as acções de divulgação e formação dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho da missão;
l) Articular com todos os serviços do Ministério da Educação a execução dos trabalhos.
4 - A equipa de missão tem um mandato de três anos, extinguindo-se automaticamente findo esse prazo.
5 - A gestão da equipa de missão incumbe a um gestor, que é coadjuvado por coordenadores, até a um máximo de cinco.
6 - Para efeitos da operacionalidade da equipa de missão no contacto com os serviços do Ministério da Educação, o gestor deve ser atendido como cargo de direcção superior de 1.º grau.
7 - É desde já designado gestor da equipa de missão o Prof. Doutor João José de Carvalho Correia de Freitas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, e assessor do meu Gabinete, e como coordenador e adjunto para a área institucional o Dr. Vasco Graça, professor requisitado na DGIDC.
8 - Ao gestor da equipa de missão compete:
a) Representar institucionalmente a equipa de missão;
b) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da equipa de missão;
c) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objectivos estabelecidos e a orçamentação dos mesmos;
d) Praticar todos os actos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da missão definida e à prossecução dos objectivos da equipa de missão.
9 - O gestor pode ainda convidar especialistas para apresentarem propostas ou para se pronunciarem sobre as análises e propostas em estudo.
10 - Compete aos coordenadores a prática de todos os actos necessários à consecução das responsabilidades que lhes forem atribuídas pelo gestor da equipa de missão.
11 - O apoio técnico e administrativo à equipa de missão é assegurado, fundamentalmente, por funcionários ou agentes do Ministério da Educação ou da administração pública central em regime de mobilidade para o Ministério da Educação e afectos à equipa de missão, sob proposta do gestor.
12 - O financiamento e apoio logístico da instalação e funcionamento da equipa de missão é assegurado pela DGIDC, para a qual deverão ser transferidas todas as verbas orçamentais associadas às iniciativas ou programas que serão objecto de integração, designadamente as relativas à unidade EDUTIC.
13 - Incumbe aos serviços do Ministério da Educação o dever de colaboração com a equipa de missão criada por este despacho, de acordo com o quadro de competências definido.
14 - É extinta a unidade de desenvolvimento das TIC na educação, designada por EDUTIC, criada pelo despacho n.º 7072/2005 (2.ª série), pelo GIASE, ficando transferidas todas as competência anteriormente exercidas pela EDUTIC para a equipa de missão constituída nos termos do presente despacho.
1 de Julho de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
