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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 111/2005. - A EDP - Distribuição, Energia, S. A., pretende criar uma linha de média tensão a 15 kV, de interligação entre os postos de transformação (PT) de Carrasqueira e Foz de Alvares, na freguesia de Alvares, município de Góis, num desenvolvimento de 2511 m, servindo povoações de Góis e Pampilhosa da Serra, num total de 850 habitantes, utilizando para o efeito terrenos que integram a respectiva Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/97, de 14 de Maio.
Considerando que a linha se destina a melhorar as condições de fornecimento de energia a locais isolados;
Considerando que o traçado está condicionado por postos de transformação, estruturas existentes, mas respeita o afastamento conveniente às linhas de água e reduz ao mínimo o número de árvores abatidas no corredor florestal, não existindo alternativa viável ao traçado proposto;
Considerando que a acção se limita a impermeabilização diminuta das soleiras dos postes de apoio da linha, com reduzida afectação aos ecossistemas;
Considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Góis, que reconheceu o interesse público municipal da obra em apreço;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal de Góis, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2003, de 26 de Março;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, desde que sejam observados os seguintes condicionalismos:
Licenciamento de utilização do domínio hídrico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Movimentação de terras reduzida ao mínimo indispensável à execução da obra;
Consolidação de taludes resultantes de movimentação de terras, de forma a evitar o ravinamento e transporte de sedimentos, recorrendo a materiais e revestimento vegetal característicos da região;
Obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da área para a utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional:
Determina-se que, no uso das competências dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da linha de média tensão a 15 kV, de interligação entre os postos de transformação (PT) de Carrasqueira e Foz de Alvares, na freguesia de Alvares, município de Góis, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
14 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
