Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Edital n.º 256/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta de 20 de Dezembro de 2004, remetida para o endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, fica notificada, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, a sociedade de mediação de seguros MULTISEGUROS - Mediação de Seguros, Lda., da provável decisão de se proceder ao cancelamento da sua inscrição como mediador de seguros, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 388/91, de 10 de Outubro, por até à data não ter comprovado perante este Instituto o cumprimento da alínea f) do n.º 1, do artigo 24.º do mesmo decreto-lei, após a renúncia à gerência, em 30 de Setembro de 2004, do único gerente inscrito como mediador de seguros.
Notifica-se igualmente que, caso o entenda, se pronuncie, por escrito, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias, sobre a provável decisão, podendo o processo relativo à decisão que venha a ser tomada ser consultado neste Instituto, de segunda-feira a sexta-feira entre as 14 e as 16 horas.
11 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, António Egídio Reis.
