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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 112/2005. - A Câmara Municipal do Barreiro pretende promover a requalificação da zona do Parque Recreativo da Cidade, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do município do Barreiro, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/97, de 9 de Julho.
Considerando que as acções que se pretende executar integram as componentes 4 e 6 da candidatura aprovada pelo Programa POLIS (contrato-programa n.º 16/2002), enquanto projecto de requalificação de zonas urbanas, designado por Barreiro Belo;
Considerando que a Câmara Municipal do Barreiro promoveu os estudos necessários à consubstanciação dos projectos de execução ora apresentados, os quais mereceram a concordância do gabinete coordenador do Programa POLIS;
Considerando as razões apresentadas pela Câmara Municipal do Barreiro no que se refere à valorização do espaço e aos benefícios de ordem social, urbanística, paisagística e ambiental que advirão da realização do projecto de requalificação que pretende promover;
Considerando que com a execução das acções previstas para a 1.ª fase se dotará a cidade do Barreiro de melhores acessibilidades e, particularmente na zona de intervenção do projecto, de uma melhor e mais eficiente recolha e condução a destino adequado de efluentes domésticos e pluviais;
Considerando também que o projecto inclui ainda a recuperação da Caldeira do Alemão, através da reabilitação e retoma de funcionamento de toda a estrutura hidráulica, reabilitando património municipal;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que será necessário assegurar a necessária compatibilidade do uso do solo previsto com os instrumentos de gestão territorial em vigor, nomeadamente com a disciplina de uso do solo contida no Plano Director Municipal de Rio Maior, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, de 4 de Maio;
Considerando ainda que a Câmara Municipal do Barreiro obterá o necessário licenciamento das acções que interfiram com o domínio hídrico;
Considerando, por fim, o interesse público destes projectos, enquanto acções que contribuirão para o reordenamento, requalificação, valorização e dignificação de um território marginal ao rio Coina e concomitantemente da área metropolitana de Lisboa:
Determina-se que, no uso das minhas competências e das do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público do projecto de requalificação da zona do Parque Recreativo da Cidade do Barreiro - 1.ª fase, composto pelas intervenções denominadas "Retenção marginal do prolongamento da Avenida da Liberdade e do Parque Recreativo da Cidade - POLIS - Componente 4 (fase 1)", "Alteração das redes municipais de drenagem na área abrangida pelo POLIS - Componente 6", "Recuperação da Caldeira do Alemão - Polis - Componente 4 (fase 1)" e "Estacionamento e arruamento de acesso ao Parque Recreativo da Cidade - POLIS - Componente 04" ocupando para tal áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional do município do Barreiro, tal como consta dos projectos de execução apresentados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
24 de Janeiro de 2005. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
