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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 208/2005 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 31 de Agosto de 2005, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Pormenor da Rua de Elias Garcia, zona poente, no município da Amadora.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na correcção de erros de somatório das áreas dos lotes, áreas de implantação e áreas de pavimentos constantes do quadro de áreas e usos integrado na planta de implantação.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal da Amadora, de 21 de Julho de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como o planta de implantação alterada.
Esta alteração foi registada em 5 de Setembro de 2005 com o n.º 03.11.15.08/02-05.PP/A.
7 de Setembro de 2005. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Morais Cardoso.
ANEXO
"Minuta de deliberação
Ponto 1 da ordem do dia da 2.ª sessão extraordinária de 2005 da Assembleia Municipal da Amadora, realizada no Auditório Municipal dos Paços do Concelho, no 21.º dia do mês de Julho de 2005.
Ponto 1 - Apreciação e votação, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, da proposta da CMA relativa ao Plano de Pormenor da Rua Elias Garcia - Zona Poente - Alteração de Regime Simplificado - Rectificação da Planta de Implantação/Planta de Síntese (Proposta n.º 289/2005).
Procedeu-se à leitura do parecer da Comissão de Urbanismo, seguindo-se o período de discussão.
Após o período de discussão procedeu-se à votação. A proposta da CMA foi aprovada por maioria, com 32 votos a favor, 0 votos contra e 1 abstenção.
A presente minuta foi aprovada no final da reunião, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, por unanimidade com 37 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções.
21 de Julho de 2005. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Primeiro-Secretário, (Assinatura ilegível.)"
