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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 641/2006
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Junho, delego no director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, as seguintes competências, no âmbito daquela Direcção-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Rescindir contratos de avença e tarefa;
e) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
f) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
g) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
h) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
i) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
j) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500 000;
k) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 1 000 000;
l) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 500 000;
m) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas j) e k);
n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
o) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
p) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
q) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
r) Fixar residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
s) Aprovar a composição do conselho técnico previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro;
t) Fixar o valor das remunerações do trabalho dos reclusos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
u) Fixar o valor das indemnizações por acidente de trabalho devidas a reclusos e seus familiares;
v) Confirmar ou rejeitar a qualificação dos acidentes ocorridos como acidentes de trabalho sofridos pelos reclusos;
w) Autorizar as visitas a reclusos estrangeiros, autorizar a colaboração na assistência moral e espiritual, autorizar o internamento em estabelecimento hospitalar não prisional e homologar a aprovação dos regulamentos internos dos estabelecimentos prisionais, nos termos do disposto no artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 94.º, do n.º 1 do artigo 104.º e do n.º 1 do artigo 185.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto;
x) Fixar o regime de trabalho do pessoal médico;
y) Autorizar a aplicação do regime de horário de trabalho acrescido ao pessoal de enfermagem.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), j) k), q), t), u), w), x) e y) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2006, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director-geral dos Serviços Prisionais, Dr. Rui José Simões Bayão de Sá Gomes, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
8 de Setembro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
