Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 646/2006
Pretende a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira levar a cabo o projecto de construção dos reservatórios de Mozelos e de Romariz, utilizando para o efeito 3435 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) por força da delimitação constante na Portaria n.º 107/94, de 17 de Fevereiro, sendo 2465 m2 para o reservatório de Mozelos - R42 e 970 m2 para o reservatório de Romariz - R57.
Considerando que se trata de um projecto de construção de dois reservatórios de água para abastecimento em baixa, a sua localização tem de ser necessariamente em pontos de cota adequada para que o abastecimento se faça por gravidade;
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Santa Maria da Feira, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/93, de 19 de Agosto;
Considerando que a área de REN a afectar, com a construção dos reservatórios de Romariz (R57) e Mozelos (R42), não porá em causa a estabilidade dos sistemas da REN, caso sejam cumpridas as medidas de minimização propostas;
Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas da REN a afectar, bem como das características do projecto, e que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer da CCDR-N, designadamente:
Deverão ser restringidas ao máximo as acções relacionadas com acessos na área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como aos estaleiros de obras;
Deverá ser reduzida ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
Devem ser reduzidas ao mínimo as movimentações de terras;
Dever-se-á proceder ao encaminhamento de todos os resíduos para depósito adequado, fora da REN;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos;
Dever-se-á proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Dever-se-á restringir a área e o tempo de trabalho ao mínimo indispensável;
Os acessos deverão ser em gravilha, por ser permeável, tendo em conta que estes acessos não necessitam de um pavimento com elevado poder de carga;
Para os arranjos exteriores deverão ainda ser aplicadas as seguintes espécies arbustivas: Aucuba japonica, Merberis thunbergii, Choisya ternata, Cotoneaster microphylus, Forsythia x Intermédia, Hebe rakaiensis e Juniperus microphyllus de forma a reduzir a área de prado de sequeiro e a integrar os reservatórios de uma forma mais harmoniosa;
Deverá ser criado um sistema de rega adaptado às condições edafo-climáticas da região (tipo gota a gota) de forma a promover a instalação do material vegetal, proporcionando-lhe um bom desenvolvimento, principalmente no primeiro ano:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público do projecto de construção dos reservatórios de Mozelos e Romariz, no concelho de Santa Maria da Feira, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização propostas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho.
31 de Agosto de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
