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Ato Original
Despacho n.º 19 657/2006
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte as minhas competências para:
1.1 - Assegurar a condução dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT);
1.2 - Autorizar e assinar as declarações decorrentes da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;
1.3 - Justificar e injustificar as faltas dos dirigentes da DSRT;
1.4 - Conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, aos dirigentes da DSRT;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes da DSRT em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.6 - Autorizar os dirigentes da DSRT a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 16 463/2006 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, subdelego as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concurso no âmbito da carreira de administração hospitalar, excepto as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio;
2.2 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
2.3 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
2.4 - Autorizar a concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-C/98, de 13 de Abril.
3 - Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego na adjunta do secretário-geral Dr.ª Maria Helena Martins Alves as minhas competências para:
3.1 - Assegurar a condução dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) e da Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso (DSJC);
3.2 - Justificar e injustificar as faltas dos dirigentes da DSFP e da DSJC;
3.3 - Conceder licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, aos dirigentes da DSFP e da DSJC;
3.4 - Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes da DSFP e da DSJC em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
3.5 - Autorizar os dirigentes da DSFP e da DSJC a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 16 463/2006 (2.ª série), da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, subdelego na mesma dirigente as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Nomear os júris dos exames finais dos internatos médicos;
4.2 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e adiamento do seu início;
4.3 - Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro;
4.4 - Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativas à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas.
5 - Delego, ainda, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, nas adjuntas do secretário-geral Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte e Dr.ª Maria Helena Martins Alves a minha competência para assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados e subdelegados.
6 - As competências agora delegadas e subdelegadas poderão, em caso de ausência ou impedimento, ser exercidas, indistintamente, por qualquer das dirigentes mencionadas.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
5 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.
