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Ato Original
Despacho n.º 19 659/2006
Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 15 186/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, decido subdelegar no chefe de secção Avelino Jacinto da Costa, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a competência para a prática dos seguintes actos, enquanto durar o impedimento da directora do Centro de Saúde, Maria de Fátima de Almeida Teixeira Lopes Ramos Rodrigues:
1) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da correspondência que seja dirigida aos gabinetes dos titulares dos órgãos de soberania, Tribunal de Contas, Provedor da Justiça, autarquias locais, membros dos conselhos de administração das administrações regionais de saúde e dirigentes da Administração Pública titulares de cargos de nível igual ou superior a subdirector-geral;
2) Justificar as faltas ao serviço do pessoal administrativo e auxiliar, em conformidade com as disposições legais;
3) Autorizar as deslocações em serviço, impostas pela própria natureza das funções dos seus profissionais, do pessoal das carreiras administrava e auxiliar, dentro da sua área de influência e utilizando o transporte mais económico;
4) Autorizar as requisições do transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, incluindo o recurso a passes ou assinaturas de transportes públicos, bem como o automóvel de aluguer, nos termos das disposições legais em vigor,
5) Autorizar a realização de despesas resultantes das deslocações efectuadas bem como o pagamento dos transportes realizados em automóvel de aluguer previstos no n.º 9;
6) Visar os boletins itinerários a remeter à sede mensalmente, do pessoal administrativo e auxiliar, confirmando a natureza do serviço e as despesas apresentadas, tendo, sempre, em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;
7) Autorizar a celebração de contratos de seguro relativos aos POCS;
8) Confirmar e visar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa no recurso à medicina privada, bem como transportes, antes de remetidos à sede para processamento e pagamento;
9) Anular as facturas a subsistemas, quando indevidamente elaboradas, até ao limite de Euro 25, devendo ser remetidos à sede todos os comprovativos das anulações;
10) Movimentar as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências dos fundos necessários à gestão do Centro de Saúde, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;
11) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com obras de conservação e reparação, até ao montante de Euro 1500, com o cumprimento da legislação em vigor;
12) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com aquisição de serviços e bens de consumo corrente, até ao limite de Euro 1000, com observância das disposições legais em vigor sobre a matéria;
13) Autorizar a realização de despesas com reparações de bens e equipamentos, até ao montante de Euro 400.
Não está autorizada a subdelegação das competências ora subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos desde 28 de Agosto de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora conferidos, tenham sido praticados desde essa data.
11 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, Isabel Maria Dinis dos Santos Alves Ventura.
