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Ato Original
Aviso n.º 3170/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 18 de Fevereiro de 2005 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista para a Direcção de Serviços Económico-Financeiros e do Património constante do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.
2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Expressão e fluência verbais;
b) Sentido crítico e de responsabilidade;
c) Motivação;
d) Capacidade de auto-avaliação profissional.
6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos dos cursos, seminários e acções de formação realizados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.
7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor Hélder Trigo Gomes Marques, professor auxiliar e vice-presidente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Licenciado Luciano Areal Gomes da Costa, técnico superior de 2.ª classe e responsável pelos Serviços Económico-Financeiros e do Património da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Maria de Lurdes Santos Caldas Oliveira, chefe de secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Licenciada Cláudia Ofélia Melo Ferreira Silva Ramos Pereira, técnica superior principal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
José Joaquim Pitrez de Carvalho, assistente administrativo especialista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
3 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Correia Fernandes.
