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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7462/2005 - AP. - O Dr. Pedro Roberto Fernandes Nunes, juiz de direito da Secção Única, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8/02.1GCASL, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Alves Rodeia, filho de António Augusto Lopes Rodeia e de Maria Relvas Alves, natural de Alcácer do Sal, Santiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7838827, com domicílio na Travessa do Paço, 3, Alcácer do Sal, 7580 Alcácer do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigo 291.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2002 e um crime de ameaça, previsto e punidos pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência ao artigo 131.º do mesmo Código, praticado em 30 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Roberto Fernandes Nunes. - O Oficial de Justiça, José Espinha.
