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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7473/2005 - AP. - A Dr.ª Linda Souto Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 27/01.5GBSSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Veríssimo Soeiro, filho de Jorge Borges Soeiro e de Isabel Maria Veríssimo Soeiro, natural do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12216668, com domicílio na Avenida 6 de Novembro, 1836, 306, 1.º direito, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2001, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Janeiro de 2001, e um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Linda Souto Gonçalves. -A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
