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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7477/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 114/00.7PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Alexandre Pais Santos, filho de Luís Filipe Almeida dos Santos e de Regina Maria Alves Pais, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Março de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12386899, com domicílio na Rua Rainha D. Brites, lote 53, 4.º, esquerdo, Bairro da Boa Vista, Benfica, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Junho de 2000, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Junho de 2000 e um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 59.º do Código da Estrada, praticado em 16 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
