Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7478/2005 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 805/94.0TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Jesus Batáglia Rodrigues, filha de António da Conceição Rodrigues e de Maria José Battaglia, natural de Portugal, Portalegre, Sé, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Janeiro de 1937, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 4745101, com domicílio na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 64, 7.º esquerdo, Almada, 2800 Almada, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 18 de Agosto de 1994, por despacho de 13 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
