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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7482/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 81/03.5GBALD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Joaquim Monteiro Gomes, filho de José Cândido Gomes e de Leonor Monteiro, natural de Sabugal, Seixo do Côa, nascido em 19 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12926839, com domicílio em Galegos (junto à Arcorel), Guarda, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz Carvalho.
