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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7495/2005 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 136/04.9IDBRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Madalena Miranda Saraiva, filha de Manuel da Costa Saraiva e de Maria José Miranda, natural de Portugal, Barcelos, Arcozelo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Dezembro de 1969, casada, titular do número de identificação fiscal 207806756, do bilhete de identidade 9313098 e da licença de condução BR-118247, com domicílio no Lugar de Penelas, lote 8, Galegos, Santa Maria, 4750-470 Barcelos, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º do RGIT, praticado em 1 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 25 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
