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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7496/2005 - AP. - O Dr. Rafael Azevedo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Benavente, faz saber que, nos termos do artigo 24, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, nos autos de processo comum singular, processo comum n.º 17/03.3EASTR, a correr termos neste 2.º Juízo em que é autor o Ministério Público e arguidos, Restaurante Fandango, Actividades Festivas, limitada, com sede na Estrada Nacional 118, km. 40, em Benavente e Francisco Manuel Contreiras Gomes, casado, comerciante, filho de António Gomes Fernandes e de Felícia do Nascimento Silva Contreiras Fernandes, nascido a 5 de Agosto de 1961, em Angola, residente na Urbanização Quinta das Cegonhas, lote 6, Samora Correia, por sentença proferida em 4 de Fevereiro de 2005, foram os mesmos condenados pela prática de um crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares, praticado em 22 de Maio de 2003, por sentença proferida nos presentes autos e transitada em julgado em 21 de Fevereiro de 2005, nas seguintes penas: condenada a arguida Fandango, Actividades Festivas, Lda., pela prática do crimes previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º1, alínea c) e 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, na pena de cem dias de multa, à razão diária de dez euros, o que perfaz a multa global de mil euros; condenado o arguido Francisco Manuel Contreiras Gomes, pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, alínea c), e 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, nas penas de dois meses de prisão (substituída pela de 150 dias de multa) e de 100 dias de multa, num total de 250 de multa, à razão diária de 4 euros, o que perfaz um total de 1000 euros.
22 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Rafael Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria Piedade Mendes Mourão.
