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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7503/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 299/03.0IDBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Francisco Pinheiro Correia, filho de Armindo Dias Correia e de Maria Joaquina Vieira Pinheiro, natural de Braga, Sé, nascido em 1 de Março de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7781996, com domicílio na Praça Beato Inácio Azevedo, 246, 2.º esquerdo, 4700 Braga, por se encontrar acusado de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 30.º, n.º 2, e 79.º, do Código Penal e 24.º, n.º 1 e 5 do RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 15/2001 (RGIT), foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Maio de 2005. - Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
