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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7517/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 142/01.5GBCLD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Simão Mendes, filha de Felicíssimo da Piedade Mendes e de Maria Emília Daniel Simão, natural de Vila Nova da Barquinha, Praia do Ribatejo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11420807, com domicílio em Foros, Barragem de Magos, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 30 de Março de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
