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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7519/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 191/02.6GTTVD, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Justa dos Anjos, filho de António Maria dos Anjos e de Ana Justa, natural de Lisboa, Beato, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Março de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7684875, com domicílio na Quinta da Cova da Onça, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e dois crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 347.º, n.º 1 do Código Penal, sendo um deles com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticados em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
