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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7522/2005 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 146/04.6GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eriço Fernandes da Silva, filho de Cícero Silva e de Áurea Fernandes Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Abril de 1975, solteiro, com profissão de empregado de mesa, titular do passaporte Pck950673, com domicílio na Rua Mateus Fernandes, 38, 2.º, esquerdo, 6200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, António Pinheiro Gonçalves.
