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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7546/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1316/94.9TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Filipe Gomes Garcia, filho de Joaquim Ribeiro da Costa Garcia e de Hermínia da Glória Gomes Seco, natural de Antuzede, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Dezembro de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 8242746, com domicílio em Travessa dos Milagres, 157, Arrifes, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Maio de 1994, por despacho de 17 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência da queixa.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito. - A Oficial de Justiça.
