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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7547/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 816/02.3PBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Pedro Castro de Almeida, filho de António Saúl Leite de Almeida e de Maria de Lurdes Castro de Almeida, nascido em 4 de Abril de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8573234, com domicílio na Rua do Brasil, 62, 3030-175 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2002, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar os documentos como passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido preste termos de identidade e residência.
23 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito. - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
