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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7550/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que no processo abreviado n.º 36/04.2GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido António José Maia Correia, filho de Armando Correia e de Dália Padilha Maia, natural de Coimbra, Sé Nova, nascido em 19 de Agosto de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11049782, com domicílio na Rua da Baldeira, 76, 3040-209 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 31de Janeiro de 2004, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelos artigos 69.º, n.º 1, alínea a), e 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31de Janeiro de 2004 e um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 16.º, n.os 1 e 3, 31.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, e 146.º, alínea e), e 146.º, alínea i), do Código da Estrada, praticado em 31de Janeiro de 2004, por despacho de 4 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
