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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7553/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 70/03.0PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido João de Melo Gomes, filho de Agostinho de Melo Gomes e de Mercedes Louback Gomes, de nacionalidade brasileira, nascido em 22de Janeiro de 1958, casado, titular número de identificação fiscal 236227041 e do passaporte CK 562314, com domicílio na Praça Alberto Sá Oliveira, 39, M, 2.º esquerdo, 3000 Coimbra, o qual se encontra acusado pela prática de um crime por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Dezembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
