Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7556/2005 - AP. - A Dr.ª Filipa Reis Santos, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 18/01.6GACDN, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes Dias, filho de Dinis Dias e de Dilce Encarnação Mendes, natural de Ansião, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Junho de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º9331310, com domicílio no Casal de Baixo, Chão de Couce, Ansião, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203, n.º 1 e 204.º, n.º1, alínea f), do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter certidões ou efectuar registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos saldos, à ordem ou a prazo, de todas as contas bancárias que o arguido possua em instituições de crédito a operar em Portugal.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Filipa Reis Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Guedes Domingos.
