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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7565/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 226/02.2PAENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ruslan Pohribnyv, filho de Stanislav Pohribnnyy e de Valentina Pohribnnaia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 26 de Maio de 1969, casado, titular do passaporte AM533737, com domicílio na Rua da Lage, Brito, Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Susano. - O Oficial de Justiça, Vítor Daniel Miguel P. da Guia.
