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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7567/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Moreira de Azevedo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial do Entroncamento, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 226/02.2PAENT, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleksandr Zhurylo, filho de Nicolai Zhurilo e de Valentina Zhurilo, de nacionalidade ucraniana, nascido em 8 de Fevereiro de 1974, casado, titular do passaporte AM531927, com domicílio na Rua A/mirante Reis, 3, Entroncamento, 2330 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Helena Susano. - O Oficial de Justiça, Vítor Daniel Miguel P. da Guia.
