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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7573/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Ribas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Esposende, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 326/03.1TAEPS, pendente neste Tribunal contra a arguida Ondina Patrícia Moreira Lopes, filha de António Jorge Leite Lopes Pinto e de Maria da Graça Teixeira Lopes Moreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1975, natural de Margaride (Santa Eulália), Felgueiras, casada, titular do número de identificação fiscal 164280944 e do bilhete de identidade n.º 10560828, com domicílio no Aldeamento Pinhal da Foz, 27, Esposende, 4740 Esposende, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Ribas. - A Oficial de Justiça, Fernanda Lomba.
