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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7576/2005 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Évora, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 137/03.4TAEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno José Arroteia, filho de Célia Maria Arroteia, natural de Cascais, nascido em 3 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do número de identificação fiscal 214307948 e do bilhete de identidade 12190373, com domicílio no Bairro Manuel Peixe, lote 3, casa 2, Alta da Agruela, 2600 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e cartão de contribuinte, nem quaisquer registos ou certidões emitidas pelas conservatórias dos registos civis, prediais e comerciais bem como as juntas de freguesia.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
