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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7578/2005 - AP. - A Dr.ª Stella Chan, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 541/98.8PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Fernandes, filho de Benvinda de Jesus, natural de Portugal, Pinhel, Valbom, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8478018, com domicílio na Rua do Outeiro, Valbom, Pinhel, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a) do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Stella Chan. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
