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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7579/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 34/02.0PCFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Carlos da Silva Ferreira, filho de António Ferreira e de Maria Emília da Silva, natural de Grijó, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 5814646 e com último domicílio na Rua da Brecha, 173, Seixezelo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), esta com referência ao artigo 202.º, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
