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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7580/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1179/02.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Amaral Fernandes, filho de Abílio Gonçalves Fernandes e de Maria Aurora Amaral Roque Fernandes, natural de Portugal, Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Agosto de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9840789, com domicílio na Rua Central, Cascais do Campo, 3040 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 4 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.ºdo Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
