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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7582/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela P.S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 404/96.1 TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Canelas Correia, filho de José António Canelas Correia e de Maria Cecília Fonseca Barradas, natural de Adorigo, Tabuaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1950 casado, titular do bilhete de identidade n.º 3215858, com domicílio na Rua Ginásio Olhanense, lote 5, rés-do-chão, direito, Olhão, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 1994, por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. - O Escrivão-Adjunto, Gilberto Pires.
