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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7584/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 250/99.0TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Vitor Joaquim Pinheiro Cardoso Baptista, filho de Victor Manuel Fernandes Batista e de Maria Alice Pinheiro Batista, nascido em 21 de Maio de 1949, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7177297, com domicílio no lugar de Árvore, Oliveira, Vila Meã, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91 de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, actual artigo 11.º, n.º 1, 2.ª parte, na redacção dada àquele diploma pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 16 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Manuela Pereira.
